Calculadora Fiscal

Etapa 1 de 3

Dados da compra

Filial, ano e tipo de preço

Quando
O ano define a legislação aplicada: 2026 é fase-teste do IBS/CBS, 2027 extingue PIS/COFINS, 2033 extingue o ICMS.
Dados do comprador
Dados do solicitante
Empresa
Etapa 2 de 3

Finalidade da compra

Define os créditos recuperáveis

Origem e finalidade
Não é sobre quem importa — é sobre a mercadoria. Um fornecedor brasileiro pode revender um produto importado; nesse caso marque "Importada". Só marque "Nacional" se a mercadoria em si foi fabricada no Brasil.
Abre o ramo de importacao (Incoterm, porto, cambio, II, AFRMM) e, por mercadoria, o TTD — ex.: latas. (implementacao na Etapa 5)
Exemplos: camiseta pra brinde de ação de marketing → Material promocional. Cerveja/bebida pro escritório → Uso e consumo. Notebook pra equipe de vendas → Ativo imobilizado. Carro de um gestor → Ativo imobilizado. Escolha só o tipo da compra: se ela pode ser enquadrada como uso pessoal, o Resultado mostra os dois cenários lado a lado.
Credito: ICMS + IPI + IBS + CBS · IPI destacado (nao entra na base) · valida o TTD na importacao.
Etapa 3 de 3

Fornecedores

Regime, modalidade e IPI por fornecedor

Fornecedores em disputa
Para cada fornecedor, informe o regime e a UF — e o que define o credito e o DIFAL.
Passo 1 de 4 — Início Guiado

Configurações dos parâmetros

O que muda cálculo. Cada seção é publicada por conta própria — alterar a transição não republica a TAXCOD.

Guia fiscal

Sequência de cálculo, notas legais por finalidade, IPI a partir de 2027, material promocional e Simples Nacional. Aqui não se altera nada — é consulta.

Itens da Cotação

Um valor por fornecedor em cada item, com as alíquotas e as despesas que virão na nota. O menor valor de cada linha fica destacado.

Comece digitando o nome do que você quer comprar, o nome do fornecedor, o CNPJ ou a NCM — se já foi comprado antes, vai aparecer na lista. Cada escolha vira uma linha nova. Produto novo? Informe a NCM, ou use “+ Novo item” e preencha à mão.
ⓘ Como o fornecedor te passou os valores? Leia antes de preencher — evita contar frete/despesas duas vezes

A regra de ouro: cada valor entra uma única vez. O frete (e seguro, desconto, outras) não pode estar ao mesmo tempo dentro do preço e nos campos próprios.

Caso A — valor único ("fechado")

O fornecedor te dá um número só que já engloba tudo (produto + frete + seguro + despesas − desconto). Ex.: "total da entrega: R$ 1.500".

  • Coloca o valor cheio no campo Valor;
  • Deixa os campos Frete/Seguro/Desconto/Outras ZERADOS — senão você soma o frete duas vezes.
Caso B — discriminado (item + extras)

O fornecedor separa os valores. Ex.: "produto R$ 1.400 + frete R$ 100". A NF-e é sempre assim.

  • Coloca só o produto no campo Valor;
  • Coloca cada extra no seu campo (frete, seguro, etc.).

Bruto × Líquido é uma escolha separada, só sobre o produto: Bruto = o Valor tem ICMS/PIS/COFINS embutido; Líquido = o Valor é a mercadoria sem tributo. Os extras entram igual nos dois modos. Ao conferir uma nota já emitida, use o Caso B (a NF-e discrimina tudo por item).

Frete, seguro, desconto e outras despesas são informados por item, na célula de cada fornecedor. Todos entram na base de cálculo do ICMS (Art. 13, LC 87/96).

Resultado / Ranking

Comparamos pelo Custo Real: o que sobra depois dos impostos, não o valor da nota.

Preencha as etapas e clique em Calcular para comparar os fornecedores.

Procurement Simulator · Elaborado por Alana Lima da Cruz · Base legal: legislação pública federal